A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu na 2ª feira (4.mai.2026) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheça a cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, protocolou o recurso. O TSE condenou Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e definiu a inelegibilidade como penalidade.
O Ministério Público Eleitoral identificou “omissão” e “contradição” no acórdão do TSE. Espinosa afirma que o TSE reconheceu irregularidades eleitorais graves cometidas por Castro. O documento oficial não estabeleceu formalmente a cassação do diploma entre as penalidades aplicadas.
Castro deixou o cargo de governador em abril de 2026. A saída se deu antes do julgamento. O ex-governador apresentou recurso ao TSE, que pede a anulação do julgamento que resultou em sua condenação. O ex-mandatário recebeu condenação à inelegibilidade por 8 anos.
A Procuradoria-Geral Eleitoral contesta a interpretação registrada no acórdão. O documento oficial aponta que 3 ministros votaram pela cassação do diploma de Castro. A maioria da Corte considerou a cassação do mandato “prejudicada” por causa da renúncia do ex-governador.
Espinosa defende que uma análise do conteúdo dos votos demonstra que o TSE formou maioria pela aplicação da sanção. O vice-procurador-geral Eleitoral considera os posicionamentos dos ministros Isabel Galotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. Os 3 se manifestaram expressamente sobre o tema. Espinosa também considera os votos de Antônio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia. Ambos entenderam que não era mais possível cassar o mandato.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que a renúncia de Castro não invalida a cassação de sua diplomação. A Procuradoria diferencia a cassação do mandato da cassação do diploma. A saída antecipada do cargo pode ter impedido a cassação do mandato.






