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Governo lança sistema de busca por instrutor e autoescola

O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, lançou, na 4ª feira (6.mai.2026), a Nova Jornada do Instrutor, parte do programa CNH do Brasil, que entrou em vigor em dezembro de 2025.

No aplicativo CNH do Brasil, o candidato à habilitação é conectado aos instrutores de trânsito autônomos e às autoescolas em todo o território nacional, para a contratação direta de aulas práticas de direção.

O candidato passa a ter liberdade na hora de decidir com quem quer aprender a dirigir. O objetivo do novo modelo é reduzir burocracias e custos para ampliar o acesso à CNH e garantir mais transparência.

Para rebater críticas de que a ligação direta entre instrutor e aluno resultaria no fechamento de autoescolas, Santoro afirmou que a desburocratização gerou uma redução de custos de mais de 70% para as empresas do setor. O secretário disse que nenhuma autoescola encerrou suas atividades desde o início da implementação das novas regras da política CNH do Brasil.

Segundo Santoro, o Brasil é um país de empreendedores e não pode ser o único país do mundo que cria uma reserva de mercado unicamente para um modelo de solução.

Instrutor autônomo

A plataforma exige uma quantidade mínima de aulas práticas. Segundo o secretário, ainda é necessário que um instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito ensine os alunos a dirigirem. “No Brasil, você não pode aprender a dirigir, por exemplo, com o seu pai ou com a sua mãe”, completou.

O instrutor autônomo é o profissional responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana e as condições de segurança no trânsito. Ele deve reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática e oferecer feedback ao aluno.

Em todo o país, para ser credenciado pelos Detrans (departamentos estaduais de Trânsito) como instrutor, conforme a lei 12.302 de 2010, o interessado deve cumprir os seguintes critérios:

  • ter no mínimo 21 anos;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ter habilitação legal para a condução de veículo há 2 anos, pelo menos;
  • não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
  • não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito ou de curso teórico disponível na plataforma do programa CNH do Brasil;
  • ter participado de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

Quem já atua como instrutor em autoescolas poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de forma independente pela ferramenta.

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