A partir desta 2º feira (4.mai.2026) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397 de 2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto, sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de 1 a 6 anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de 4 a 10 (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até 10 anos (eram 8 anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de 1 a 5 anos mais multa;
- receptação de produto roubado de 2 a 6 anos de prisão e multa (era de 1 a 4 anos).
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A lei trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
A nova lei, originada do PL 3.780 de 2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), marca o 1º projeto do partido Missão a ser sancionado. A sigla, vinculada ao MBL (Movimento Brasil Livre), foi criada em 4 de novembro de 2025.






