Motoristas do Rio de Janeiro que têm dívidas podem aderir ao programa IPVA em Dia a partir desta segunda-feira (11). Ele é voltado para os condutores que possuem débitos entre 2020 e 2023.
As dívidas podem ser parceladas em até 12 vezes. A expectativa do Governo do Estado é de o programa contemple até 1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até dia 29 de novembro. Contudo, a Alerj deve votar essa semana um projeto de lei para ampliar o prazo (saiba mais na reportagem).
O pedido de participação deve ser feito de forma digital, pelo site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Após aderir ao programa, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A secretaria afirma que só cuida de débitos não inscritos em dívida ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.
O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Nova lei pode ampliar o prazo
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar na próxima terça-feira (12), em discussão única, projeto de lei 4353/2024, dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), que estende o prazo para adesão ao parcelamento de IPVA para junho de 2025.
Os dois deputados são autores da Lei 10.433/2024, que criou o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento dos débitos.
Claudio Caiado afirmou que a regulamentação, publicada nesta segunda-feira, é importante e foi muito aguardada, mas acabou demorando muito e por isso o prazo ficou muito curto. Pelo texto da lei original, os motoristas têm até dia 29 de novembro para aderir ao programa, período considerado curto.
“Reassumi meu mandato na Alerj, semana passada, só para apresentar um projeto de lei estendendo o prazo para junho de 2025. Essa proposta Será votada amanhã em regime de urgência. Importante dar um prazo maior para que as pessoas possam se regularizar” – deputado Claudio Caiado (PSD).