A Polícia Federal (PF) encaminhou na segunda-feira (9) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o relatório sobre os dados colhidos no celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. No aparelho, a corporação encontrou diversas menções ao ministro Dias Toffoli, relator do inquérito sobre a instituição financeira na Corte.
Por esse motivo, a PF pediu ao presidente do STF a arguição de suspeição de Toffoli. Ou seja, que o ministro seja declarado “suspeito” para atuar no processo. No entanto, essa solicitação só pode ser feita pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
Em nota emitida pelo gabinete, Toffoli disse que o pedido se “trada de ilações”. Baseado no artigo 145 do Código de Processo Civil, o magistrado também argumentou que a corporação “não tem legitimidade” para fazer a solicitação. Ele ainda afirmou que, com relação ao conteúdo do relatório, “a resposta será apresentada ao presidente da Corte”. Leia a íntegra da nota abaixo.
O que diz o artigo 145?
O dispositivo 145 da lei n.º 13.105/2015, que estabeleceu o Código de Processo Civil, define as situações em que se há a suspeição de juiz. Segundo a legislação, o magistrado é declarado suspeito quando:
- For amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes do processo, ou de seus advogados;
- Receber presentes de pessoas interessadas na causa antes ou depois de iniciada a tramitação da ação;
- Aconselhar alguma das partes envolvidas no caso;
- Garantir recursos para custear as despesas do processo;
- Alguma das partes for credora ou devedora do magistrado, ou de parentes de até terceiro grau de ascendência, ou descendência direta — ou seja, de bisavós a bisnetos;
- For interessado na ação em favor de qualquer uma das partes.
Ainda no artigo 145, é determinado que o magistrado pode se declarar “suspeito do motivo de foro íntimo”, sem informar as suas razões. Também é estabelecido que será considerado ilegitimo pedidos feitos nas seguintes situações:
- For provocada por quem faz a alegação;
- “A parte que alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido”.
Entenda o caso do Banco Master
Após identificar indícios de irregularidades financeiras e a grave crise de liquidez, o Banco Central determinou, em novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimentos S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
Em 21 de janeiro, o Will Bank, braço digital do conglomerado de Vorcaro, também teve o seu encerramento forçado.
Segundo as investigações, o Banco Master oferecia Certificados de Depósitos Bancários (CDB) com rentabilidade muito acima do mercado. Para sustentar a prática, a instituição financeira passou a assumir riscos excessivos e estruturar operações que inflavam artificialmente o seu balanço financeiro, enquanto a liquidez se deteriorava.
Os episódios do Banco Master e da gestora de investimentos Reag, liquidada em 15 de janeiro, são os mais graves do sistema financeiro brasileiro. Os casos envolvem, além das fraudes, tensões entre o STF e o Tribunal de Contas da União (TCU), bem como com o Banco Central e a PF.
Em 17 de janeiro, Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou o processo de ressarcimento aos credores do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank. O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões.






