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STF decide que correção do FGTS não deve ser menor que a inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Os ministros analisaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA. Na prática, a decisão só vale para depósitos futuros e não deverá retroagir.

Os ministros analisaram uma ação em que o partido Solidariedade questiona a aplicação da Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Além disso, os ministros decidiram que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.

Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.

A ação começou a ser julgada em abril de 2023. A remuneração desse investimento, hoje, é calculada de acordo com o patamar da taxa básica de juros da economia, a Selic, podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano).

Essa é a proposta apresentada no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

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