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SFI/Refis 2025: débitos podem ser pagos via PIX

No dia 31 de outubro, termina o prazo para os moradores de São Francisco de Itabapoana aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) e regularizarem suas pendências junto ao município. Este ano, o pagamento também poderá ser feito por meio de PIX, o que torna o processo mais rápido e seguro. Além disso, os descontos podem chegar até 100% sobre juros e multas, e o pagamento também pode ser parcelado em até 36 vezes.

As condições facilitadas permitem a quitação de débitos com descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista, além do parcelamento, que pode ser feito de seis a 36 parcelas, com descontos gradativos. O pagamento via PIX é feito através de um QR Code impresso no boleto que é emitido pelo Departamento após a negociação.

Os interessados devem procurar o Departamento de Arrecadação/IPTU da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O atendimento também pode ser feito pelo telefone (22) 99705-7626 ou pelo e-mail iptu@pmsfi.rj.gov.br.

De acordo com a diretora do Departamento de IPTU/Arrecadação, Francilea Azeredo, a regularização amplia a base de arrecadação, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança, além de permitir a oportunidade de recuperação de créditos e reconquista da tranquilidade financeira, além de ser uma oportunidade para os cidadãos colocarem suas contas em dia. 

Na adesão ao Refis, podem ser incluídos débitos em cobrança administrativa ou judicial com parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento, e os que estejam com exigibilidade suspensa, conforme o Código Tributário Nacional. Já débitos ambientais com decisão definitiva e dívidas contratuais que impliquem em rescisão não serão incluídos no programa.

Facilidade – A Lei nº 949, sancionada pela prefeita Yara Cinthia em 4 de junho de 2025, garante ao contribuinte a possibilidade de pagamento de tributos, taxas, multas e afins através do sistema PIX, que será disponibilizado por QR Code, link específico ou chave específica para identificação do pagamento. A lei é de autoria do vereador Daniel Abílio.

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