O setor de Auxílio Funeral, benefício concedido através da Prefeitura para atender as necessidades urgentes de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social em caso de mortes, mudou de endereço. Agora, a solicitação deve ser realizada no espaço do Centro Dia do Idoso, localizado na Travessa Santo Elias, no Jardim Carioca, em Guarus, em frente ao antigo Centro Social Urbano de Guarus (CSU).
Antes, o Auxílio Funeral funcionava na Avenida Professora Carmem Carneiro, no mesmo bairro. O motivo da troca de endereços segue o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 2025, que criou o do Plano Estratégico de Gestão e Otimização dos Prédios e Espaços Públicos ocupados pelas Secretarias Municipais de Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde e Desenvolvimento Humano e Social. Dentro do Plano, foram realizados levantamento e diagnóstico dos prédios e espaços públicos ocupados com o objetivo de promover a integração de serviços e a economicidade.
AUXÍLIO FUNERAL ATENDER MAIS DE 850 SOLICITAÇÕES EM 2024
O Auxílio Funerário é um dos benefícios concedidos pelo município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, dentro da Lei dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2021. Com o objetivo de atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, além de formol, traslado, flores e isenção de sepultamento, o benefício atendeu 851 solicitações durante o ano de 2024.
Para solicitar o Auxílio Funeral a família deve estar inscrita no Cadastro Único. O requerente deve apresentar comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, identidade e CPF, número do NIS e carteira de trabalho. Do falecido, o familiar também deve apresentar uma série de documentos, que são: comprovante de residência (no mínimo de 02 anos no município), certidão de óbito do cartório, guia de sepultamento do cartório, identidade e CPF, número do NIS e carteira de trabalho. Em caso de dúvidas, o setor disponibiliza um telefone de atendimento: 22- 981752518.