O Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 15), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, que unifica e moderniza regras dos concursos públicos. O texto estava há 20 anos na Casa. Ontem, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB). Hoje foi para a votação plenário. Agora seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas novas regras, um concurso ser realizado total ou parcialmente à distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado. No entanto, será preciso assegurar o acesso às ferramentas e aos dispositivos de forma igualitária. Esse ponto ainda necessitará de regulamentação pelo Executivo.
Se for sancionada por Lula, a proposta entrará em vigor no quarto ano após sua publicação, podendo ter a aplicação antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. Mas não valerá para processos seletivos abertos anteriormente à lei.
Validade das regras
Segundo a proposta, as normas valerão para concursos federais. Estados, Distrito Federal e municípios podem optar por editar normas próprias.
As regras, no entanto, não valerão para seleções de juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Provas
Estão previstos três tipos de provas:
- De conhecimentos (escritas, objetivas ou dissertativas, e orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos)
- Se habilidades (provas práticas, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos)
- Se competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico)