O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha dos setores e das prefeituras a partir de 2025.
O projeto será agora enviado à Câmara dos Deputados.
O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes.
O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas.
Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.
Determinação do STF
A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.
Jaques Wagner afirmou que o texto representa o “consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.
“Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação”, disse.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.
O governo judicializou o caso após tentar derrubar o benefício e enfrentar resistência do Congresso, que defendia o prazo maior para a desoneração.
Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).
Na prática, as companhias pagam um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, conseguem contratar mais funcionários.
Entre as 17 categorias estão:
- indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- construção (construção civil e pesada).
No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano. A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.
- desoneração dos municípios
Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).