OUÇA A HITS AO VIVO

OUÇA A HITS AO VIVO

Senado aprova MP que autoriza contratação de empréstimo consignado por motoristas de aplicativo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 2) a Medida Provisória (MP) que altera as regras do crédito consignado a trabalhadores do setor privado. A proposta amplia o grupo atendido, microempreendedores individuais, empregados domésticos e trabalhadores rurais. Os motoristas de aplicativo também foram incluídos, com o valor do empréstimo será descontado diretamente da quantia recebida pelas corridas feitas nas plataformas. O texto também reforça a fiscalização sobre descontos indevidas

Além disso, a MP garante mecanismos para evitar o não repasse total de salários, como o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que pode conferir mais rapidez e efetividade à atuação da inspeção do trabalho. O parecer ainda instituiu uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.

O volume de concessão do novo consignado privado tem surpreendido o governo. Até o fim de maio, o programa já havia ofertado R$ 14 bilhões em empréstimos. De acordo com o Ministério do Trabalho, 63% das operações ficaram concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

INSS

Os senadores removeram do texto um dispositivo anteriormente aprovado na Câmara, que estabelecia uma mudança na forma como é definido o limite de juros do consignado do INSS. O recálculo dos juros sobre os consignados foi considerado “estranho” à matéria original da MP e retirado a redação final. Um dos trechos removidos estabelecia que a responsabilidade de decidir os juros do consignado fosse assumida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central. Hoje, essa é uma atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A mudança na atribuição era um pedido dos bancos. Na avaliação de alguns executivos, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que hoje indica o nível de juro máximo ao INSS e tem forte influência do Ministério da Previdência, já não tinha competência técnica para exercer essa função e agora está com a credibilidade arranhada.

O CNPS tem 15 integrantes titulares, dos quais seis são do Ministério da Previdência. Os nove restantes são divididos entre aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores

Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, as instituições financeiras vêm reclamando da condução do processo pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Informalmente, em 2023, o ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, estabeleceu uma regra de que o teto seguiria o processo de queda da taxa Selic, mas o mesmo procedimento não foi adotado quando a Selic voltou a subir, em setembro de 2024.

No fim do ano passado, alguns bancos chegaram a suspender a concessão do empréstimo via correspondentes bancários porque a taxa máxima que poderia ser cobrada não cobria os custos da operação. Em janeiro e março, o conselho elevou o teto, atualmente em 1,85%, mas as instituições financeiras alegam que a margem ainda é pequena, considerando o patamar elevado da taxa Selic e, principalmente, dos juros de mercado, mais importantes na definição do custo do crédito.

Nesse contexto, a ABBC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência legal do INSS e do CNPS para determinação do teto. Segundo a associação, os órgãos se apoiam em um trecho da lei do consignado que autoriza o INSS a dispor “sobre as demais normas que se fizerem necessárias” em relação ao consignado, mas descumprem o que diz a Constituição sobre a organização do sistema financeiro e invade as competências do CMN.

Outras Notícias