O Senado aprovou nesta 4ª feira (9.abr.2025) um projeto que agrava as penas de furto, roubo e receptação de cabos usados para o fornecimento de energia elétrica ou de telefonia. O relatório favorável do texto é do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta retorna para a Câmara dos Deputados.
O projeto torna furto qualificado casos “contra quaisquer bens” que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estados, municípios ou de estabelecimentos públicos e privados que prestem serviços públicos essenciais. A pena passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
Com sanção de 3 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa, o texto ainda estabelece penalidades para o furto de equipamentos de infraestrutura essencial. Isso inclui aqueles usados para fornecimento, geração e transmissão de energia elétrica, telefonia, transferência de dados e serviços ferroviários e metroviários.
Para casos de roubo de equipamentos que afetem o funcionamento de órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou instituições públicas e privadas que prestam serviços públicos essenciais, a pena é elevada para 6 a 12 anos de prisão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em 1/3 até metade quando o crime envolver equipamentos de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.
Além disso, a empresa reguladora deve abrir um processo administrativo para investigar a ação e comprovar –mediante a um boletim de ocorrência– que a interrupção do serviço foi provocada pelos crimes, para não acarretar em processos contra a instituição.
Em pronunciamento, o líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), declarou que o Código Penal atual diz que “quando se furta ou rouba hoje um cabo de energia ou de telecomunicações, não é apenas a empresa de telefonia a vítima, mas a sociedade”.