Está na pauta do plenário do Senado desta terça-feira (3) um projeto de lei que aumenta as penas para diferentes crimes no país, como furto e roubo.
No caso de roubo e furto de celulares ou outro dispositivo eletrônico, será criada uma pena específica de 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 917.748 celulares foram roubados em 2024, o equivalente a dois aparelhos por minuto.
O projeto, que altera o Código Penal, também cria novos tipos de crime. Um deles é a receptação de animal doméstico, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, oculta, vende ou mantém em depósito, para fins de comercialização, um animal que sabe ou deveria saber ser produto de crime.
A proposta também tipifica a fraude bancária, caracterizada pela cessão — gratuita ou paga — de conta bancária para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 2024.
Veja o que pode mudar
- Furto simples: de 2 a 6 anos de prisão mais multa. A pena aumenta à metade se o crime for praticado durante o repouso noturno (atualmente a pena é de 1 a 4 anos e multa, e durante o repouso noturno o aumento é de 1/3). Se o crime prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, a pena será de 3 a 8 anos e multa (atualmente a pena é de 2 a 8 anos);
- Em caso de furto com fraude cometido por meio eletrônico, a pena aumenta para 4 a 10 anos mais multa (atualmente é de 4 a 8 anos mais multa)
- Pena de 4 a 10 anos em caso de furto de animais domésticos (atualmente é de 2 a 5 anos);
- Em caso de furto de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos (atualmente tratados como furtos simples), a pena será de 4 a 10 anos de prisão mais multa;
- Roubo simples: pena de 6 a 10 anos (atualmente é de 4 a 10 anos);
- Roubo com lesão corporal grave: aumenta a pena para 16 a 24 anos mais multa (atualmente é de 7 a 18 anos mais multa). Em caso de morte, a pena será de 24 a 30 anos mais multa (atualmente é de 20 a 30 anos mais multa).






