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RJ tem 17,4 mil presos além da capacidade; menos de 10% conseguem estudar

As prisões do Rio de Janeiro estão superlotadas. O Estado não oferece estrutura para que os presos estudem, e os presos que trabalham nas unidades não recebem retorno financeiro, conforme determina a LEP (Lei de Execuções Penais).

Os dados estão em ações civis públicas movidas pelo MP (Ministério Público) contra o governo fluminense.

O que aconteceu

Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos moveu uma ação contra o governo no último dia 10. O texto pede que o governo estadual amplie o sistema prisional para atender a capacidade atual e futura.

Taxa de ocupação das cadeias do Rio de Janeiro é de 161%. Até o mês passado, as 47 unidades do sistema penitenciário do Rio de Janeiro abrigavam 45.962 pessoas, enquanto o Estado tem 28.507 vagas. A estrutura abriga 17.455 presos além da capacidade, segundo o MP.

Em média, nos últimos 3 anos, 34.542 pessoas foram presas anualmente no Estado, enquanto 28.535 deixaram o sistema penitenciário. A conta dá um excedente de 6.007 presos por ano nas cadeias do Rio. A projeção do MP é que o Estado tenha 35.476 presos excedentes até junho de 2028, caso a média se mantenha nos próximos anos, sem abertura de novas vagas.

A análise dos dados extraídos do monitoramento do efetivo carcerário evidencia o progressivo crescimento da população prisional, o agravamento das taxas de ocupação e a estagnação da capacidade instalada no sistema penitenciário fluminense Trecho da ação civil pública do MP

Nos últimos quatro anos, o Estado disponibilizou de seu orçamento apenas R$ 364,4 mil para que a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) promovesse construções ou reformas. De acordo com o documento do MP, foram disponibilizados R$ 205 mil em 2021, R$ 10 mil em 2022, R$ 5 mil em 2023 e R$ 144,4 mil em 2024.

MP pede ao juízo de Execuções Penais que condene o Estado em obrigações a fazer. A Promotoria quer que haja “elaboração e execução de plano de ampliação da capacidade instalada do sistema prisional fluminense, observado estudo de dimensionamento quantitativo e qualitativo de estabelecimentos e vagas prisionais, com vistas à conformação do número de vagas ao efetivo carcerário presente e projetado, sob responsabilidade cautelar ou definitiva do Estado do Rio de Janeiro”.

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