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Responsáveis por beneficiários do Programa APLV devem realizar recadastramento

A Secretaria Municipal de Saúde publicou, nesta quarta-feira (22), a Portaria SMS nº 017/2026, convocando os responsáveis legais pelos beneficiários do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) para o processo de recadastramento e reavaliação. Os responsáveis deverão comparecer à Coordenação de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, antigo Departamento de Nutrição, localizado na Rua Gil de Góis, nº 275, no Centro, a partir da próxima segunda-feira (27). A medida atende ao que determina a Lei Municipal nº 9.303/2023 e o Decreto nº 137/2023, garantindo o acompanhamento periódico das crianças atendidas pelo programa.

A coordenadora de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, Fernanda Amaral, destaca que os responsáveis receberão as orientações sobre o agendamento da avaliação com a equipe multidisciplinar, conforme cronograma estabelecido pela coordenação do programa.

“Esse processo permite que a equipe avalie a evolução de cada criança de forma integrada. A análise conjunta de nutricionista, gastroenterologista, alergista e assistente social garante uma conduta individualizada e o acompanhamento adequado para cada caso”, explica Fernanda.

Na data previamente informada, os responsáveis deverão comparecer com os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento da criança;

II – Cartão SUS da criança;

III – Cartão de vacinação da criança;

IV – Carteira de identidade e CPF do genitor ou responsável legal;

V – Comprovante de residência no município de Campos dos Goytacazes;

VI – Comprovantes de renda de todos os membros da família;

VII – Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que demonstre o enquadramento do responsável na faixa de isenção do Imposto de Renda;

VIII – Declaração atual do Imposto de Renda que comprove o enquadramento na faixa de isenção;

IX – Caso o responsável não se enquadre nos itens VII e VIII, deverá comprovar que o custo mensal da fórmula especial compromete mais de 22% do orçamento familiar.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que poderá solicitar documentação complementar, além da realização de entrevistas sociais e visitas domiciliares, quando necessário.

Fernanda reforça que o comparecimento em todas as etapas é indispensável para a permanência no programa. “É importante que os responsáveis fiquem atentos às datas informadas pela equipe e compareçam às consultas e avaliações agendadas. O acompanhamento periódico é uma exigência do programa e garante que o benefício continue sendo destinado às crianças que realmente necessitam das fórmulas especiais”, ressalta a coordenadora.

A ausência em qualquer etapa do processo de reavaliação, sem justificativa médica, poderá resultar no bloqueio da assistência oferecida pelo Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). Além disso, a permanência no programa está condicionada ao comparecimento às consultas periódicas, que avaliam a evolução clínica dos pacientes e a necessidade de manutenção ou alteração da prescrição das fórmulas especiais.

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