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Proposta de Emenda à Constituição transforma guarda municipal em policial

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2023, que transforma as atuais guardas municipais em polícias municipais. Com isso, esses grupamentos seriam incorporados ao rol dos órgãos da Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar, vinculadas aos governos dos estados.

Segundo a PEC, a nova Guarda Municipal continuaria fazendo o policiamento preventivo e comunitário, com preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos), mas atuaria de forma mais efetiva. E caberia às prefeituras estabelecer, em lei complementar, a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria dos policiais municipais.

Regras para aposentadoria dos agentes municipais

No quesito aposentadoria, a PEC estabelece que os agentes poderiam se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/1985 até que o município aprove a legislação específica para a categoria. Esta prevê aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos.

Além disso, aqueles que estiverem em atividade na data da promulgação do texto teriam reconhecido o direito à paridade (reajuste da aposentadoria pelo mesmo percentual concedido aos ativos).

Mais protagonismo em ações de Segurança Pública

De acordo com a PEC 57/2023 — de autoria do ex-deputado Jones Moura —, o objetivo da proposta é dar mais protagonismo às guardas municipais.

Vale destacar que, há dez anos, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as competências do órgão. Depois disso, a Lei 13.675/2018 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

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