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Projeto propõe criação de cadastro para monitoramento de doenças raras no SUS

O Projeto de Lei 109/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Sistema Nacional de Monitoramento de Doenças Raras no SUS (Sistema Único de Saúde).

O objetivo da medida é organizar e rastrear casos de doenças raras no Brasil, considerando que uma doença rara é aquela que afeta menos de 65 pessoas a cada 100.000 habitantes.

A proposta estabelece que os gestores do SUS serão responsáveis por manter e atualizar os dados sobre os pacientes com doenças raras. Isso incluirá pessoas que já nascem com alguma condição de saúde, aquelas diagnosticadas logo após o nascimento ou em qualquer fase da vida.

O texto destaca ainda que a manipulação e o compartilhamento dessas informações devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a privacidade dos pacientes.

O cadastro será uma condição essencial para garantir o acesso a medicamentos de alto custo fornecidos pelo governo ou planos de saúde, para participação em programas sociais que exigem a comprovação da doença rara e para a inclusão em pesquisas clínicas sobre essas enfermidades, permitindo aos pacientes o acesso a tratamentos inovadores.

O autor do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ressalta a relevância da proposta, informando que cerca de 13 milhões de brasileiros vivem com alguma doença rara. Segundo ele, existem entre 6.000 e 8.000 doenças raras diferentes, muitas das quais afetam um número muito pequeno de pessoas, tornando a formulação de políticas públicas mais desafiadora. “A elaboração de políticas públicas para este contexto exige informações precisas, essenciais para planejar serviços de saúde adequados e garantir um cuidado integral, evitando desperdícios”, destacou o deputado.

O Projeto de Lei 109/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado para ser votado e, se aprovado, se tornará lei.

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