O Ministério da Agricultura adiou para o dia 4 de setembro deste ano o prazo para os produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendidos a granel com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor.
A alteração foi feita pela portaria do Ministério da Agricultura, publicada na quarta-feira (19), atualizando a portaria anterior, de setembro de 2024, que determinava as adequações até o dia 4 de março de 2025.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, com a data de validade no rótulo, que são os mais comuns em supermercados, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e Conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA).
“Essa obrigatoriedade de constar a data de validade a casca de ovos se aplica apenas aos ovos comercializados a granel”, reforçou o Ministério da Agricultura.
Os ovos a granel são, geralmente, vendidos em feiras e nos chamados “carros do ovo”.
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.