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Por unanimidade, STF nega recurso e mantém condenação de Zambelli

Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento. 

Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena. 

“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes. 

Trânsito em julgado

Ainda segundo a decisão, o trânsito em julgado e o cumprimento de pena ficam certificados de imediato, sem necessidade de se esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o caso. 

Com isso, a prisão preventiva de Zambelli – determinada por Moraes após ela ter deixado o país depois de ser condenada – deve ser convertida em prisão para o cumprimento de pena. 

A sentença condenatória prevê, ainda, a perda imediata do mandato da deputada, de acordo com a jurisprudência do Supremo. O entendimento da maioria dos ministros é de que – por ser a condenação de prisão superior ao máximo de faltas permitidas ao parlamentar – o Judiciário pode determinar a medida. 

Ainda assim, a perda do mandato em si depende de ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma negou também um recurso de Walter Delgatti, hacker que executou a invasão aos sistemas do CNJ por ordem de Zambelli. Ele confessou o crime e entregou a mandante. 

Delgatti foi condenado a 8 anos de 3 meses de prisão. A sentença determina ainda que os dois paguem R$ 2 milhões, solidariamente, em danos materiais e morais coletivos. 

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