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Nova lei garante igualdade na retirada de ingressos de meia-entrada e gratuidade no Rio

A partir desta quinta-feira (28), a Lei 10.589/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), determina novas regras para a venda e retirada de ingressos especiais, como os de meia-entrada e gratuidade, para jogos e eventos realizados em estádios. A norma, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL), visa garantir que as condições de acesso a esses ingressos sejam iguais às dos ingressos comuns.

De acordo com a legislação, a retirada de ingressos especiais, como os de meia-entrada e gratuidade, não poderá mais ter restrições de dia, horário ou local. Isso significa que as pessoas que têm direito a esses bilhetes poderão retirá-los em qualquer ponto de venda onde sejam comercializados os ingressos comuns. Além disso, a nova lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para efetuar a retirada dos ingressos especiais.

– Essa medida visa corrigir uma distorção que dificultava o exercício de um direito legítimo dos consumidores. Muitas vezes, a retirada de ingressos de meia-entrada e gratuidade acontecia apenas em dias específicos ou em locais restritos, criando uma discriminação ilegal em relação aos ingressos pagos. Agora, todos terão as mesmas condições de acesso, sem obstáculos desnecessários.

Problema recorrente

A nova regra vem para resolver um problema recorrente enfrentado por muitas pessoas que têm direito à meia-entrada ou gratuidade, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais.

Em diversas ocasiões, esses ingressos eram mais difíceis de serem retirados, exigindo que os beneficiários se deslocassem até locais e horários específicos, o que muitas vezes gerava transtornos e até impedia o acesso ao evento.

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