O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta terça-feira (29) novo prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente a íntegra dos exames que comprovam o estado de saúde dele, incluindo exames de imagem.
Moraes determinou ainda que a defesa explique a inexistência de exames realizados de 2019 a 2022 relativos à doença de Parkinson. A ordem foi proferida depois dos advogados encaminharem ao Supremo os primeiros documentos para comprovar as doenças do ex-presidente.
“Em complementação aos documentos juntados, DETERMINO que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a integra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados à Doença de Parkinson”, escreveu Moraes nesta terça.
Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes havia aberto na segunda-feira (28) um primeiro prazo de 48 horas para que fossem prestadas mais informações sobre o estado de saúde de Collor, como a apresentação de prontuário médico completo.
Prisão domiciliar humanitária
Os despachos de Moraes foram assinados depois da defesa ter solicitado o regime de prisão domiciliar humanitária em razão de doenças graves e da idade avançada (75 anos).
Por meio de atestado do neurologista Rogério Tuma, a defesa alegou que o ex-presidente possui doenças que precisam de acompanhamento contínuo e equipamentos especiais, o que só poderia ocorrer em regime domiciliar.
As patologias informadas foram doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono e transtorno afetivo bipolar.
Cabe a Moraes a primeira análise sobre o pedido de prisão domiciliar, mas o ministro-relator também pode remeter a questão diretamente para julgamento pelo plenário.
Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda deve se manifestar sobre a solicitação.