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Ministério Público do Trabalho recebeu 444 denúncias de assédio eleitoral desde janeiro

MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 444 denúncias de assédio eleitoral de 1º de janeiro até às 13h45 desta sexta-feira (27). O estado com o maior número de denúncias é a Bahia, com 65, seguido de São Paulo (57), Paraíba (30) e Goiás (27). O Amapá, conforme documento, não tem registros de denúncias. O assédio eleitoral acontece quando o empregador tenta coagir o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico. Essa prática tem raízes no chamado “voto de cabresto”, que era o direcionamento do voto por um “coronel”.

O MP do Trabalho passou a quantificar os casos de assédio eleitoral no pleito de 2022. Naquele ano, houve 3.611 denúncias. O órgão define assédio eleitoral como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento por parte de empregadores, no período eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou em situações relacionadas ao trabalho.

Na prática, são condutas como promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral, ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho.

Segundo o MPT, o assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial, ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

“Também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal. Abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado(as), servidores(as) públicos(as), estagiários(as), aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas, ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho”, diz o MP do Trabalho.

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