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Lula sanciona taxação de produtos importados até US$ 50 comprados por pessoas físicas

Nesta quinta-feira (dia 27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 268 pela cotação atual) feitas por pessoas físicas. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada à Presidência da República.

Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, que é um imposto estadual. A nova lei, porém, inclui no preço, antes da incidência do ICMS, o Imposto de Importação (federal) de 20% sobre o valor da compra.

A introdução dessa cobrança foi negociada entre o Congresso Nacional (que queria proteger os empresariado nacional da chamada concorrência desleal com os produtos importados das gigantes do e-commerce asiáticas) e a área econômica do governo.

A lei foi sancionada numa reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão. Esta é a instância de diálogo entre o Executivo e a sociedade civil. Foi a terceira reunião do grupo com o presidente Lula.

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