O Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.280/2025, que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Publicada nesta segunda-feira (8) no DOU, a lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. A alteração visa ampliar essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
A nova legislação altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético e inclui um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha.
Aplicação
Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, a exemplo da suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Além disso, o juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.








