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Justiça confirma por unanimidade que Carlos Augusto é o responsável pela taxa de esgoto

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconheceu que Maurício BM não mentiu ao afirmar que a cobrança da tarifa de esgoto, que tem gerado grande impacto no bolso dos moradores de Rio das Ostras, foi autorizada pela Lei 1370 de 2009, sancionada pelo ex-prefeito Carlos Augusto. Além da lei, a cobrança foi reforçada por meio de um contrato de programa estabelecido posteriormente também pelo ex-prefeito.

A tarifa, que corresponde a 100% do valor do consumo de água, é uma das principais queixas da população local. Com a decisão do TRE, a responsabilidade pela criação da medida recai sobre a gestão do ex-prefeito Carlos Augusto, cuja legislação impôs a autorização para futura criação da taxa de esgoto de forma generalizada, tal como ocorreu neste ano.

Maurício BM, que há tempos denuncia a situação e critica a legislação vigente, celebrou a vitória como um marco em sua luta pela transparência e pela defesa dos direitos da população de Rio das Ostras. “Essa vitória não é só minha, é de todos nós que queremos uma cidade mais justa e transparente. Agora, ninguém pode negar de onde veio essa lei que tanto prejudica a nossa população”, declarou o vereador.

A decisão do TRE representa um desdobramento importante nas discussões sobre as políticas municipais, colocando luz sobre a origem da cobrança da tarifa de esgoto e reforçando a necessidade de revisão das medidas que afetam diretamente os moradores.

Maurício BM reafirmou seu compromisso de continuar buscando soluções que tragam mais justiça e qualidade de vida para a população, especialmente em temas como saneamento básico, saúde e inclusão social.

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