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Justiça acaba com exigência de exame ginecológico de candidatas em concurso da PM do Rio

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”.

Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos”. As informações são da Agência Brasil.

STF já se manifestou sobre o concurso

Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento. As provas são aplicadas pela FGV Conhecimento. São oferecidas duas mil vagas de soldado, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

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