As empresas e as instituições financeiras têm até a sexta-feira (27) para enviar o informe de rendimentospara a declaração do Imposto de Renda 2026.
A entrega das declarações deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, mas a Receita Federal ainda não confirmou essas datas nem divulgou as regras do Imposto de Renda 2026.
As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2026, incluindo o prazo de entrega, deverão ser anunciadas na primeira quinzena de março.
Os funcionários e prestadores de serviço que não receberem o informe de rendimento até o fim desta semana devem procurar a área de recursos humanos ou o gerente da instituição financeira.
Segundo a Receita, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com erros ficará sujeito ao pagamento de multa.
Informe na declaração
Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.
No caso dos bancos, o informe traz dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto.
Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos.
Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, todos os impostos pagos durante o ano e as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As regras do ano passado
- Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais






