Os contribuintes do município de São João da Barra já podem retirar as guias de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício financeiro de 2025. Os documentos estão disponíveis de forma virtual (aqui) e também no setor de Tributos da Prefeitura — Rua Barão de Barcelos, 88, Centro. Para quem optar pela cota única, o desconto é de 20%, mas há, ainda, a opção de parcelamento em 10 vezes (março a dezembro). A cota única ou a primeira parcela vencem no dia 10 de março. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar está inserida no boleto do IPTU.
Para ter acesso ao boleto de forma virtual no Portal de Serviços, o contribuinte deve acessar a opção 2ª via do carnê e preencher as informações. Vale destacar que as informações fornecidas em relação ao CPF ou CNPJ têm que ser as mesmas devidamente cadastradas na Prefeitura. Após a pesquisa, estarão disponíveis as opções de boleto em cota única ou parcelado. Caso tenha alguma dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda por e-mail (setorimobiliario@sjb.rj.gov.br).
Para quem optar por dividir o pagamento, além da primeira parte no dia 10 de março, as demais parcelas serão quitadas nos nove meses subsequentes. Com exceção de maio e agosto, com vencimento no dia 12, as parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 de cada mês.
Secretário de Fazenda do Município, Aristeu Neto destaca que a disponibilização com antecedência das guias é uma forma de o contribuinte se preparar, com mais tranquilidade, para manter em dia os seus débitos.
— Nossa missão, à frente da pasta, também é a de tentar, de alguma forma, facilitar a vida do contribuinte. Com o direcionamento da prefeita Carla Caputi, colocamos o vencimento do IPTU para depois do Carnaval, no terceiro mês do ano, já que em janeiro começam a ser quitados outros tributos. As guias já disponíveis, com antecedência de quase dois meses, permitem um planejamento financeiro. Também estamos oferecendo um bom desconto, de 20% do valor total do IPTU, para quem tiver a possibilidade de quitar em cota única — salientou Neto.
Taxas municipais — O decreto que dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU foi publicado na semana passada. Nele, também consta o cronograma de vencimentos das demais taxas municipais, como a taxa de localização de estabelecimento, por exemplo. A cota única vence no dia 10 de fevereiro. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril, sempre no dia 10.








