O Governo do Estado obteve uma importante vitória na Justiça que garante a contratação de profissionais por tempo determinado para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio pela área de Educação. A decisão acolhe os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) em relação à Lei Estadual 10.363/24, que prevê a medida. A legislação alcança as secretarias de Educação e de Ciência e Tecnologia, além de suas vinculadas.
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) em ação contra a norma estadual que assegura as contratações temporárias.
Além de reconhecer a constitucionalidade da lei, o magistrado acrescentou ainda, em sua decisão, que a iniciativa é importante para o Estado do Rio. Considerou que, se a liminar fosse deferida, haveria risco de “prejuízo ao serviço essencial de educação”. Após o indeferimento do pedido liminar, o processo prosseguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.
A Lei Estadual 10.363/24 foi fruto de estudos desenvolvidos por grupo de trabalho da PGE-RJ. A elaboração do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi feita de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação considera as hipóteses específicas que autorizam o poder público para contratação temporária de professores, entre elas a necessidade de atendimento de situações urgentes decorrentes de decisão judicial.
Mais de 4 mil contratações temporárias a partir de 2024
Para solucionar a carência de professores na rede estadual, em julho de 2024 o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a contratação de 4.293 professores temporários para atender os anos iniciais e finais dos ensinos Fundamental e Médio, nos anos letivos de 2024 e 2025.
Esses profissionais vão suprir as carências por afastamentos temporários, como tratamentos de saúde, gestação, estudos e demais licenças. A medida segue as regras do Regime de Recuperação Fiscal.