A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições que dispensam a carência para a concessão do benefício.
Para ter direito, a gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar por avaliação da Perícia Médica Federal.
Veja as condições que dispensam carência
A lista atualizada inclui:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Regra dos 15 dias
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias.
A dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante o requerimento, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados médicos e laudos.
Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. O atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e o registro no conselho de classe.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida somente nas situações previstas na legislação.






