Empresas têm até esta sexta-feira (29) para pagar a parcela única ou primeira metade do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A legislação estabelece que o pagamento deve ser realizado até 30 de novembro. Entretanto, como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado.
A gratificação de Natal, criada pela Lei 4.090/1962, estabelece um benefício extra anual para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.