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Defesa de Bolsonaro pede fim de ação sobre joias após TCU liberar Lula de devolver relógio

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (12) o arquivamento da investigação sobre um suposto esquema de venda ilegal de joias dadas a ele. No pedido, os advogados de Bolsonaro citam decisão recente do TCU (Tribunal de Contas da União) que decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, na França, durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto. O pedido de Bolsonaro foi feito em um processo que tramita no STF e foi endereçado à PGR (Procuradoria-Geral da República).

A decisão do TCU que favoreceu Lula foi tomada pelo voto da maioria dos ministros da corte e pode ser aplicada a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro, até que haja uma lei específica sobre o tema.

O TCU julgou o caso após o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentar uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. Uma norma estabelecida em 2016 pelo tribunal definiu que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

No pedido para arquivar a ação em análise no STF, a defesa de Bolsonaro diz que a mesma solução jurídica aplicada pelo TCU no caso de Lula, “por isonomia e similaridade fática”, será adotada pelo tribunal de contas no julgamento de um processo relacionado aos presentes recebidos por Bolsonaro enquanto presidente.

Dessa forma, os advogados dizem que, “consequentemente, reconhecer-se-á — ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe — que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa do ex-presidente.

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