O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a enviar, na segunda-feira (dia 5), os boletos da Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2025, estão programados entre os dias 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são entregues elos Correios.
Os valores variam de R$ 44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$ 2.678,79, no caso de imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados.
Imóveis residenciais
| Área construída | Valor a pagar (R$) |
| Até 50m² * | 44,66 |
| Até 80m² | 111,60 |
| Até 120m² | 133,93 |
| Até 200m² | 178,58 |
| Até 300m² | 223,24 |
| Mais de 300m² | 267,90 |
| * Não há incidência da taxa sobre casas |
Fonte: CBMERJ
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Imóveis não residenciais
| Área construída | Valor a pagar (R$) |
| Até 50m² | 89,32 |
| Até 80m | 133,93 |
| Até 120m² | 267,90 |
| Até 200m² | 750,06 |
| Até 300m² | 982,23 |
| Até 500m² | 1.250,08 |
| Até 1.000m² | 2.232,31 |
| Acima de 1.000m² | 2.678,79 |
Fonte: CBMERJ
Quem preferir se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.
Calendário de pagamento
| Final do número CBMERJ | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 0 | 05/02/2026 | 09/03/2026 | 06/04/2026 | 04/05/2026 | 08/06/2026 |
| 1 | 05/02/2026 | 09/03/2026 | 06/04/2026 | 04/05/2026 | 08/06/2026 |
| 2 | 06/02/2026 | 10/03/2026 | 07/04/2026 | 05/05/2026 | 09/06/2026 |
| 3 | 06/02/2026 | 10/03/2026 | 07/04/2026 | 05/05/2026 | 09/06/2026 |
| 4 | 09/02/2026 | 11/03/2026 | 08/04/2026 | 06/05/2026 | 10/06/2026 |
| 5 | 09/02/2026 | 11/03/2026 | 08/04/2026 | 06/05/2026 | 10/06/2026 |
| 6 | 10/02/2026 | 12/03/2026 | 09/04/2026 | 07/05/2026 | 11/06/2026 |
| 7 | 10/02/2026 | 12/03/2026 | 09/04/2026 | 07/05/2026 | 11/06/2026 |
| 8 | 11/02/2026 | 13/03/2026 | 10/04/2026 | 08/05/2026 | 12/06/2026 |
| 9 | 11/02/2026 | 13/03/2026 | 10/04/2026 | 08/05/2026 | 12/06/2026 |
Fonte: CBMERJ
Isenção
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
- Contrato de comodato ou locação vigente
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
- Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos
Para que serve a taxa?
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.






