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Corpo de Bombeiros do Rio começa a enviar boletos da Taxa de Incêndio

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a enviar, na segunda-feira (dia 5), os boletos da Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2025, estão programados entre os dias 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são entregues elos Correios.

Os valores variam de R$ 44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$ 2.678,79, no caso de imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados.

Imóveis residenciais

Área construídaValor a pagar (R$)
Até 50m² *44,66
Até 80m²111,60
Até 120m²133,93
Até 200m²178,58
Até 300m²223,24
Mais de 300m²267,90
* Não há incidência da taxa sobre casas 

Fonte: CBMERJ

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Imóveis não residenciais

Área construídaValor a pagar (R$)
Até 50m²89,32
Até 80m133,93
Até 120m²267,90
Até 200m²750,06
Até 300m²982,23
Até 500m²1.250,08
Até 1.000m²2.232,31
Acima de 1.000m²2.678,79

Fonte: CBMERJ

Quem preferir se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.

Calendário de pagamento

Final do número CBMERJCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
005/02/202609/03/202606/04/202604/05/202608/06/2026
105/02/202609/03/202606/04/202604/05/202608/06/2026
206/02/202610/03/202607/04/202605/05/202609/06/2026
306/02/202610/03/202607/04/202605/05/202609/06/2026
409/02/202611/03/202608/04/202606/05/202610/06/2026
509/02/202611/03/202608/04/202606/05/202610/06/2026
610/02/202612/03/202609/04/202607/05/202611/06/2026
710/02/202612/03/202609/04/202607/05/202611/06/2026
811/02/202613/03/202610/04/202608/05/202612/06/2026
911/02/202613/03/202610/04/202608/05/202612/06/2026

Fonte: CBMERJ

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

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