O Carnaval do Rio de Janeiro ganhará mais uma política de fomento pelo Governo do Estado. Para ampliar o conjunto de ações já voltadas para a folia em todo o território fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.730/2025, publicada nesta sexta-feira (04.04), que prevê o Programa de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua. O texto, que ainda será regulamentado, tem como objetivo a criação de um edital de concorrência pública para apoio aos blocos.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC-RJ), tem apoiado os festejos com investimentos recordes, estimulando a produção cultural em todas as regiões fluminenses. Somente neste ano, o apoio financeiro para o Carnaval fluminense ultrapassou R$ 90 milhões, destinados não apenas às agremiações, mas também para a promoção de eventos em 46 cidades fluminenses de Norte a Sul do estado.
– O Carnaval vai muito além de uma festa:simboliza a tradição do nosso povo e contribui ainda para o fomento do turismo e da economia fluminense. Fizemos, este ano, um investimento recorde, e esta lei se soma às inúmeras iniciativas que a nossa gestão tem implementado para o setor – destacou o governador Cláudio Castro.
De acordo com a nova lei, o Programa de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua deverá promover a capacitação de músicos, professores de dança, coletivos de dança, DJs e produtores de eventos, por meio de cursos, oficinas e demais ações educativas. Deverá também estimular a realização de feiras e exposições que visem à produção e exibição de projetos realizados em prol dos blocos, entre outras ações.
O edital ficará a cargo da SESEC-RJ, que deverá publicá-lo anualmente no Diário Oficial. Para participar do edital, cada bloco deverá se inscrever individualmente, informando nome do grupo, nomes de três responsáveis, local de concentração, percurso, local de dispersão, número de apresentações, datas, horários, número estimado de foliões e eventuais demandas especiais. Os blocos precisarão de autorização especial caso utilizem equipamentos de som, trios elétricos, alegorias e assemelhados com mais de três metros de altura.