A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 28/2024, que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mediante votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado. Se o texto virar lei, portanto, será necessário o aval de, no mínimo, 342 deputados e 54 senadores para a derrubada das decisões.
Na CCJ, houve 38 votos favoráveis e 12 contrários ao texto. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, que ainda será criada. Não há data para a instalação dessa comissão. Posteriormente, a PEC poderá ser votada pelo plenário da Câmara.
“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, estabelece o texto aprovado.
A proposta diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.
Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.