O Calendário Tributário com prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU/TSP) relativo ao exercício de 2025, Resolução 02/2025, foi publicado no sábado (4), no Diário Oficial de Macaé (DOM). O imposto poderá ser quitado em cota única ou em até nove cotas mensais. O vencimento da cota única do imposto devido com 5% de desconto será em 28 de fevereiro. Em 31 de março, a redução do valor da cota única será de 3%. Esta data também será o vencimento da 1ª parcela do pagamento fracionado.
As cotas únicas e as parcelas estarão disponíveis, no Portal da Prefeitura de Macaé, a partir do dia 05 de fevereiro. O pagamento pelos contribuintes deverá será efetuado somente em estabelecimentos bancários autorizados. O valor do pagamento de cada cota não poderá ser inferior a 25 Unidades de Referência Municipal (URM), que equivale a R$ 4,7508 neste exercício. O prazo para a impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento será até o dia 31 de março.
Os pedidos de isenção de IPTU/TSP dos imóveis de propriedade das entidades e associações de que pertencem à pessoa física portadora de moléstias descritas no inciso III da Lei Complementar 282/2018 e dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município, como disposto no inciso IV desta lei, poderão ser recebidos fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário.
Calendário de Pagamento do IPTU/TSP 2025
Cota única (desconto 5%) – 28/02
Cota única (desconto 3%) e 1ª parcela – 31/03
2ª parcela – 30/04; 3ª parcela – 31/05; 4ª parcela – 30/06; 5ª parcela – 31/07; 6ª parcela – 31/08; 7ª parcela – 30/09; 8ª parcela – 31/10 e 9ª parcela – 30/11