A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de trechos do decreto presidencial sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas e clubes de tiro. A proposta agora será enviada ao Senado.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24 foi aprovado em Plenário na última terça-feira (28/05), na forma de um substitutivo que diminuiu a abrangência dos itens sustados. A aprovação do projeto representou outra derrota do Governo Lula na Câmara Federal.
Ismael Alexandrino comemorou o acordo que permitiu a aprovação do projeto, ressaltando também a abertura do governo para negociar as mudanças. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse.
O texto exclui do decreto presidencial (Decreto 11.615/23) três definições:
- arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
- arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
- atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.
Quanto a armas de uso restrito, o PDL retira desse conceito as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza.
Como o conceito mudou a partir da nova regulamentação, o decreto permite a quem tenha adquirido arma assim classificada antes de sua edição que continue com ela e compre munição correspondente.
No entanto, dispositivo agora sustado pelo projeto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição.
O substitutivo de Laura Carneiro também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas. Já a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica qualificada como museu.
O projeto aprovado modifica parcialmente restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a 1 quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.
Entretanto, ao excluir do decreto o prazo para os clubes se adequarem a essa regra (18 meses da edição da norma), o projeto exclui o prazo também para adequação a outra restrição que permanece inalterada: o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento.
Quanto aos requisitos para obtenção de certificado de atirador desportivo, a relatora propôs a exclusão de artigo que exigia do interessado a participação em competições em clube de tiro em quantidade proporcional ao nível pretendido ao longo de 12 meses, com igual prazo de permanência em cada nível para pleitear outro maior.
“Tal exigência é socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, afirmou a relatora.