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Brasil registra maior número de crianças e adolescentes em trabalho infantil desde 2017

O Brasil registrou no ano passado o maior número de crianças e adolescentes encontrados e retirados do trabalho infantil desde 2017. Ao todo, foram 2.564 crianças encontradas em 1.518 fiscalizações, segundo levantamento do R7 feito com base no Radar SIT (Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil). Antes de 2023, o maior número dos últimos sete anos havia sido registrado em 2022, com 2.324 crianças e adolescentes resgatados.

Segundo o Radar SIT, as vítimas identificadas em 2023 exerciam atividades que integram a chamada Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil. A lista foi instituída a partir de um decreto presidencial publicado em 2008 que regulamentou a adesão do Brasil à Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e de ações imediatas para a eliminação da exploração infantil.

No ano passado, 618 crianças e adolescentes foram encontradas trabalhando ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva ou frio.

Além disso, 530 estavam em ruas e outros logradouros públicos exercendo atividades como comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros.

Também foram localizadas crianças e adolescentes nas seguintes condições:

  • Trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas perfuro-cortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco
  • Trabalho de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos
  • Trabalho com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos
  • Trabalhos com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais
  • Serviços domésticos
  • Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
  • Trabalho de direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares)
  • Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos)
  • Em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes
  • Construção civil e pesada, incluindo restauração, reforma e demolição

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