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Aposentado por invalidez do INSS que precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem direto a adicional de 25%

Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que dependem do auxílio permanente de terceiros para atividades do dia a dia — como tomar banho, se locomover, se vestir e se alimentar — têm direito a um adicional de 25% sobre os valores de seus benefícios mensais. O pagamento se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante.

Esse adicional é pago mesmo que o valor recebido pelo segurado ultrapasse o teto previdenciário, que hoje é de R$ 8.157,41. Mas, para ter direito ao pagamento, é preciso que as limitações do beneficiário sejam comprovadas pela avaliação médico-pericial do INSS e pela apresentação de documentos.

O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo. Mas é importante ressaltar que esse acréscimo não é aplicável a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

O acréscimo é devido a partir:

  • Da data do início do benefício, quando a situação é comprovada na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente; ou
  • Data do pedido do acréscimo, quando fica comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito?

Tem direito ao adicional de 25% a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica vai determinar se a pessoa tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.

Como solicitar o adicional de 25%?

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.
  • Solicite o serviço “Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
  • Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, incluindo documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
  • Aguarde a avaliação médico-pericial do INSS.

Documentação necessária, além dos laudos, atestados, relatórios e exames médicos:

Do titular:

  • Identificação – RG, Carteira de Identidade nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação – RG, Carteira de Identidade nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Procuração no modelo do INSS ou pública
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda

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