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Antes do prazo, Lula sanciona desoneração da folha de pagamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (16.set.2024) o PL (projeto de lei) que assegura a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2024 e determina a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes a partir de 2025. A publicação da lei deve sair em edição extra do Diário Oficial da União.

Os 4 vetos foram considerados marginais pelo Planalto. Ou seja, a essência do texto aprovado pelos congressistas foi mantida por Lula. O texto foi sancionado antes do prazo para a lei, que era em 2 de outubro.

A decisão respeita, entretanto, o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin deu até 16 de setembro para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração.

O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o PL da desoneração. Ainda faltava, entretanto, a sanção de Lula.

Os últimos detalhes foram fechados nesta 2ª feira (16.set) em reunião do presidente com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também estava presente.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.

“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse em nota à imprensa.

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. A projeção consta no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.

A cobrança de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a folha de pagamentos está mantida no acordo da desoneração para este ano. De 2025 a 2027, haverá uma reoneração gradual. A partir de 2028, a taxa cobrada ao empregador voltará a ser de 20%. Este cronograma estava definido há meses.

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