A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (15), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar que cria o novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis), voltado para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o estado. De acordo com a proposta, o devedor que pagar à vista poderá ter descontos de até 95% sobre juros e multas. Há a opção ainda de parcelamento em até 90 meses, com abatimentos entre 30% e 90%. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Os efeitos do programa poderão incidir, por exemplo, sobre valores não pagos de ICMS, IPVA, multas de trânsito e aluguéis de imóveis públicos. A expectativa do Poder Executivo é que a medida, incluída no pacote financeiro encaminhado por Castro à Casa, em agosto, renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões aos cofres estaduais.
São aptos os débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano. O projeto cria também um programa de parcelamento especial para empresas em recuperação judicial e permite o uso de precatórios (ordens do Poder Judiciário para que um órgão público pague uma dívida após condenação transitada em julgado), próprios ou de terceiros, para abater até 75% do saldo devedor — a diferença deve ser quitada em dinheiro.
A proposta seria votada na semana passada, mas saiu de pauta após receber 127 emendas. Uma delas, do deputado Luíz Paulo (PSD), aprovada em plenário, inclui multas de trânsito de competência estadual nos débitos que poderão ser parcelados, no valor mínimo de R$ 100.
— São milhares de motoristas que estão em dificuldades para transitar com seus veículos, porque devem multa de trânsito. Ora, se o Estado vai beneficiar grandes empresas devedoras, por que não privilegiar também o humilde cidadão que quer regularizar o seu carro? — observou o parlamentar.
Outra emenda incorporada, de André Corrêa (PP), permite e inclusão no Refis de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio a servidores das administrações públicas municipais, como prefeitos, e estadual.