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Dino mantém suspensão de R$ 4,2 bi em emendas, mas libera uso de outra parte dos recursos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu neste domingo (29) liberar o pagamento de parte das emendas parlamentares indicadas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, mas manteve bloqueados R$ 4,2 bilhões referentes a 5.449 indicações feitas pelos colegiados.

Na segunda-feira (23), Dino tinha suspendido o repasse desses recursos após o PSOL denunciar ao STF que 17 líderes partidários tinham pedido ao governo a liberação de 5.449 emendas de comissão que totalizavam R$ 4,2 bilhões. No documento enviado ao Executivo, os líderes não informaram os autores dessas emendas, o que levou Dino a bloquear as indicações.

Na decisão deste domingo, no entanto, Dino autorizou o pagamento de emendas que tiveram os recursos separados antes de 23 de dezembro “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”.

Além disso, o ministro permitiu, até 10 de janeiro de 2025, a movimentação de recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, mesmo que não tenham sido criadas contas específicas para cada uma dessas emendas.

A criação dessas contas específicas para as emendas da área da saúde foi ordenada pela Justiça em agosto deste ano. Dino destacou na decisão deste domingo que houve “falha administrativa” do Ministério da Saúde ao não cumprir essa ordem.

De todo modo, ele liberou a aplicação dos recursos até 10 de janeiro em função da “atual exiguidade do tempo, inclusive com o término de mandato de prefeitos”. A partir de 11 de janeiro do ano que vem, segundo Dino, “não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar”.

Ainda sobre emendas destinadas a ações de saúde, o ministro autorizou que o governo reserve até 31 de dezembro deste ano os recursos de emendas impositivas (de pagamento obrigatório) mesmo que não haja contas específicas para elas. Entretanto, no momento em que esses recursos forem efetivamente pagos, será obrigatório informar as contas de cada uma das emendas.

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