A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (26) o uso do bônus de Itaipu, no valor de R$ 1,3 bilhão, para reduzir as tarifas de energia.
💡 O bônus decorre do saldo positivo da Conta de Itaipu. O valor pode ser repassado, por meio de crédito nas faturas de energia, aos consumidores residenciais e rurais que tiveram consumo faturado inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.
Segundo a Aneel, mais de 78,3 milhões de residências se enquadram nas condições estabelecidas para receber o desconto do bônus de Itaipu em suas contas de luz.
O rateio do bônus é de R$ 0,01 por kWh. O quanto cada família vai receber de desconto, no entanto, depende do seu consumo em 2023 –ano de referência para o bônus de Itaipu.
A agência calculou o desconto considerando a média de consumo das mais de 78,3 milhões de famílias beneficiárias.
Em 2023, essas famílias consumiram em média 119 kWh, o que significa um desconto total de R$ 16,66 no ano para cada uma.
Bônus de R$ 1,3 bilhão
O bônus calculado leva em consideração a arrecadação de:
- R$ 399 milhões de saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
- R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023, uma vez que os saldos de 2020 e 2021 foram utilizados para reduzir as tarifas, sendo restituídos a Itaipu em 2023;
- R$ 65 milhões decorrentes do rendimento dos valores acima em aplicação bancária, até setembro de 2024;
- Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc, referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019.
O repasse do bônus de Itaipu é geralmente divulgado até junho de cada ano. Mas neste ano, o Ministério de Minas e Energia cogitou usar a quantia para abater a conta de luz de famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o que suspendeu o processo na Aneel.
O tema voltou à pauta na última semana, depois que a área técnica apresentou um parecer favorável à distribuição a todos os consumidores residenciais e rurais, com consumo de até 350 kWh em ao menos um mês de 2023.
Logo depois, o ministro de Minas e Energia enviou um ofício à Aneel solicitando a distribuição.
No documento, Silveira diz que o recurso “pode ser destinado à modicidade tarifária dos consumidores de energia elétrica com reflexo na capacidade de pagamento das famílias e no controle da inflação”.