Pais e responsáveis pelos alunos já matriculados nas escolas municipais devem estar atentos aos procedimentos de renovação e transferência interna, que acontecem no período de 13 a 29 de novembro. A renovação de matrícula destinada aos estudantes já matriculados na rede ocorrerá de forma presencial ou automática. O procedimento é dirigido aos que permanecerão na mesma unidade escolar no ano letivo de 2025.
A renovação presencial será para todos os estudantes da Educação Infantil, do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental, e Ensino Médio (Região Serrana) que apresentaram frequência abaixo de 75%; alcançaram desempenho abaixo dos índices previstos no Regimento Escolar; possuem pendências documentais; os responsáveis legais não participaram das reuniões de pais no ano de 2024; e utilizam o transporte escolar (Educação Infantil e 1° segmento do Ensino Fundamental).
Já a renovação automática da matrícula na Educação Infantil, no Fundamental I e II e Ensino Médio (Região Serrana), será para os estudantes que apresentaram frequência e desempenho dentro dos índices estabelecidos pelo Regimento Escolar em vigor nos três primeiros bimestres do ano letivo de 2024. Os procedimentos e a documentação exigida para cada caso estão detalhados na Portaria divulgada.
Transferência interna
Quem desejar mudar de endereço de escola municipal também terá a oportunidade de solicitar a transferência interna, que também será no mesmo período – de 13 a 29 deste mês. Para solicitação, a Unidade Escolar de origem preencherá formulário virtual disponibilizado pela Secretaria Adjunta de Educação Básica/Coordenadoria de Sistemas, onde registrará os dados solicitados e indicará as unidades escolares de interesse mais próximas à residência do estudante: duas opções para os casos previstos nos incisos I, II e III do art. 8º da Portaria.
A transferência interna (encaminhamento) destina-se aos estudantes matriculados em unidades escolares da rede que não ofertam o nível de escolaridade subsequente para continuidade de estudos em 2025, ou seja, 1º ano de escolaridade do 1º segmento do Ensino Fundamental; 6º ano de escolaridade do 2º segmento do Ensino Fundamental; e 1ª série do Ensino Médio na Região Serrana.
Outros casos contemplados na transferência (remanejamento) são os que possuam interesses particulares em mudança de unidade escolar, e ainda, para os estudantes da Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental que utilizam Transporte Público Escolar, com exceção da Região Serrana. Os procedimentos também constam da mesma Portaria 001.
A Secretaria Adjunta de Educação Básica (Semaeb), por meio da Coordenadoria de Sistemas, disponibilizará para as Unidades Escolares a relação nominal dos estudantes transferidos internamente com as respectivas escolas municipais de destino e, ainda, publicará a respectiva relação nominal no portal oficial da Prefeitura de Macaé, a partir do dia 6 de janeiro de 2025, para estudantes transferidos conforme inciso I do Art. 8º.
Já no dia 9 de janeiro a divulgação será para alunos transferidos conforme incisos II e III do Art. 8º. A unidade escolar de origem também deverá afixar a relação nominal dos estudantes encaminhados pelo procedimento de transferência interna para ciência e realização da matrícula na unidade escolar de destino.
Todos os procedimentos constam na Portaria SEMAEB nº 001/2024, que também trata sobre a permanência de estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino em 2025, que se dará pelos processos de renovação de matrícula ou por transferência interna.