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Agora é lei: política de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo é sancionada no Estado do Rio

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou lei que estabelece políticas para prevenir a violência física, psicológica, patrimonial e moral contra entregadores de aplicativos. A nova legislação garante o direito à indenização, a ser paga pela empresa, aos profissionais que forem vítimas de violência.

A Lei 10.558/2024, publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (dia 1º), especifica que, em casos de violência patrimonial, a empresa poderá ser responsabilizada pela restituição dos bens ao entregador e deverá cobrar do cliente causador do dano o reembolso do valor necessário para a reparação da perda.

Como medidas de prevenção, a legislação inclui a divulgação de informações aos clientes sobre o contato e a entrega pelo aplicativo, além das empresas orientarem os entregadores a registrar boletins de ocorrência em casos de violência. Outra obrigação das plataformas é providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação aos entregadores sobre esses atendimentos.

Dados estatísticos

A medida ainda prevê que o Poder Executivo realize a produção e divulgação de dados estatísticos, além de informar sobre os direitos dos entregadores e os canais de denúncia disponíveis, incluindo a afixação de cartazes informativos sobre os direitos dos trabalhadores nos estabelecimentos fluminenses.

O Poder Executivo também deverá promover campanhas de conscientização e educação sobre a importância do respeito aos entregadores. O governo ainda estabelecerá diretrizes para a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade da pessoa humana, considerando a perspectiva de gênero, classe social e raça ou etnia.

A implementação da política contará com recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário, provenientes de fontes como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e emendas parlamentares.

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