A Comissão de Saúde da Câmara aprovou na 4ª feira (30.out.2024) projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, de 2022, para prever prazo menor para início do tratamento e aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.
Segundo o texto, caso o paciente com câncer tenha até 19 anos de idade, o prazo máximo previsto em lei para início do tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde), que é de 60 dias, será reduzido para 30 dias depois do diagnóstico.
A proposta também estabelece que quando o tipo de câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser comunicada e ter acesso a exames e a aconselhamento genético.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, boa parte das medidas previstas no projeto principal (PL 30 de 2022) e no apensado (PL 5.167 de 2023) já foram incluídas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
“Desta forma, iremos oferecer um substitutivo que agrega as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou. “Ao proporcionar acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade associados ao câncer infantil”, conclui a relatora.
Originalmente, o PL 30 de 2022 destinava parte dos recursos de loterias para a criação e a execução do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, que teria como foco a prevenção e o combate ao câncer infantil.