Contribuintes de Rio das Ostras já podem se organizar para quitar os tributos do próximo ano com descontos de até 10 por cento. O Calendário Fiscal – Exercício 2025 já foi publicado pela Secretaria de Fazenda e também pode ser consultado na edição nº 1739 do Jornal Oficial disponível no site da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).
Os seguintes tributos podem ser quitados com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2025: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro vai garantir 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.
PARCELAMENTO – Para o contribuinte que não quiser pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2025.
Também podem ser parceladas a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 31/07/2025, 29/08/2025, 30/09/2025); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (28/02/2025, 28/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (28/02/2025, 28/03/2028, 30/04/2025, 31/05/2025, 28/06/2025).
A Taxa de Fiscalização de Execução de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante tem cotas semestrais com os seguintes vencimentos: 31 de janeiro e 30 de junho de 2025. Já o ISSQN – Trabalho Pessoal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal pode ser quitado em quatro cotas trimestrais (31/01/2025, 30/04/2025, 31/07/2025 e 31/10/2025).