OUÇA A HITS AO VIVO

Senado aprova política para facilitar doação de alimentos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado na 4ª feira (16.out.2024), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou um projeto que incentiva a doação de alimentos para reduzir o desperdício. O texto, um substitutivo apresentado pelo senador Alan Rick (União Brasil-AC), já havia sido aprovado no início de setembro pelo colegiado e teve que passar por um turno suplementar de votação. Agora, a proposta segue para a Câmara.

PL 2.874/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), cria a PNCPDA (Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos). O relatório prevê diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos supermercados. Atualmente a dedução é de 2%.

Para Rick, com as regras de hoje, é mais vantajoso para as empresas jogarem fora o alimento e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doar.

“O que vinha ocorrendo em nosso país é que os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo, eram jogados fora porque o incentivo para doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam esta doação”, disse.

Como Rick apresentou um substitutivo ao projeto, o texto, que já havia sido aprovado em setembro na CCJ, teve que passar por um turno suplementar de votação.

Doações

De acordo com o texto, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários alimentos naturais ou preparados (respeitada a segurança para consumo humano e as normas sanitárias) e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

Pela proposta, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O projeto estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”. O relator excluiu do projeto a aplicação de multa em caso de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

Outras Notícias