A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) uma portaria que proíbirá a partir de 1º de outubro o funcionamento de sites de apostas sem autorização ou que não tenham solicitado o requerimento junto ao governo federal. Assim, os sites de apostas só poderão operar mediante prévia autorização a ser expedida pelo próprio órgão. Para isso, as empresas devem apresentar ao ministério os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação até o dia 30 de setembro. A publicação também estabelece que as empresas deverão fazer um levantamento dos depósitos de prêmios até o dia 10 de outubro.
As novas regras se aplicam às empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, ou seja, aquelas em que o apostador tenta prever o resultado de uma partida ou uma série numérica. Com as novas diretrizes, somente as marcas e os respectivos domínios de internet indicados à Secretaria de Prêmios e Apostas poderão operar, em âmbito nacional, apostas de quota fixa durante o período de adequação.
Além disso, a partir de janeiro de 2025, apenas agentes com autorização plena poderão atuar no país, e essa operação será exclusivamente em domínios brasileiros de internet com a extensão “.bet.br”. O governo também poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a marca.