O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (8) a continuidade da execução das chamadas “emendas PIX” para obras em andamento e para casos de calamidade pública, desde que seja adotado um sistema de transparência.
Nessa modalidade de emendas, os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O ministro analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República que pede a inconstitucionalidade dessas emendas.
Na semana passada, Dino, em uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), já havia determinado que essas emendas devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento e impôs restrições para o pagamento (relembre no vídeo abaixo).
Na nova decisão, Dino admite as emendas PIX para :
- obras já em andamento, para pagamento de medições, observadas as seguintes condições, de forma cumulativa: a) apresentação de atestado sobre a medição, emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal; b) total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido; c) registro do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br,
- calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.
Segundo o ministro, “há de se notar que a nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.
“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ação”, escreveu.
Para o ministro, somente transparência e rastreabilidade pode resolver essa problemática, desse novo tipo de “função” parlamentar: a de “ordenador de despesas”.
Nesse “jogo” atípico, afirma o magistrado, o parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa; o Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma “emenda impositiva”; e o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem “carimbado”.